Vítimas de trânsito

 

Mínimo baliza indenização do DPVAT, afirma TJ-RS

Por Jomar Martins
 

A quitação administrativa do DPVAT, seguro obrigatório que indeniza vítimas de trânsito, não impede que o consumidor busque judicialmente as diferenças do valor recebido, se ficar patente que a seguradora descumpriu a lei ou o contrato na época do pagamento, assim como é perfeitamente válido fixar o teto indenizatório a partir de sua vinculação ao salário mínimo.

www.conjur.com.br

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...